Supremo Tribunal Federal não vai decidir tão cedo se programa Mais Médicos é constitucional

O STF sempre é acionado para decidir as questões polêmicas, o Mais Médicos vai atender a população carente
Além da Associação Médica Brasileira (AMB), a Confederação Brasileira dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU) – que representa os profissionais liberais de nível universitário do país – ajuizou, na noite desta sexta-feira (23/8), no Supremo Tribunal Federal, ação de inconstitucionalidade contra a Medida Provisória 621, que criou o programa Mais Médicos, que permite a importação de médicos estrangeiros, sem a revalidação de seus diplomas, para atuarem em municípios do interior do país. As ações da AMB (Adin 5.035) e da CNTU (Adin 5.037) contêm pedidos de liminar, e foram distribuídas ao ministro Marco Aurélio.

O ataque no STF à MP da presidente Dilma Rousseff que instituiu o programa Mais Médicos – acirrado com a vinda de médicos de Cuba, que não podem trazer suas famílias, e devem enviar parte de seus ganhos para o governo comunista de Havana – começou no mês passado, com um mandado de segurança (MS 32.238), também com pedido de liminar, proposto, igualmente, pela AMB.

Mas como este mandado foi protocolado durante o recesso dos tribunais superiores, em 24 de julho, o pedido de liminar foi apreciado com urgência, e negado pelo ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do STF, que estava de plantão. 

No seu despacho provisório, Lewandowski citou dados oficiais segundo os quais, de 2003 a 2011, o número de novos empregos para médicos superou em 54 mil o número de graduados em medicina no país, e concluiu que o programa “configura uma política pública da maior importância social, sobretudo ante a comprovada carência de recursos humanos no Sistema Único de Saúde (SUS”). Ou seja, “o perigo na demora de fato existe, porém milita em favor da população”.
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